Contrato de Adesão de acesso à Ferramenta de Inteligência Artificial (FIA)

Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, Ignição Digital Tecnologia da Informação LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº10332345/0001-04, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no endereço SEPN 516 Conjunto E - SALA 302 - Asa Norte. Brasília/DF, CEP:70770-520, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de acesso à ferramenta de inteligência artificial (FIA) voltada para lançamentos digitais fornecido pela CONTRATADA, até a data de 26/03/2026 e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 07 (sete) dias, prazo previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990, após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido na compra da ferramenta até o momento do cancelamento.

DO USO DA FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (FIA)

Parágrafo Primeiro: A FIA será disponibilizada como um serviço complementar, de forma não exclusiva e intransferível, com acesso pessoal e restrito ao CONTRATANTE, condicionado à regularidade do pagamento.


Parágrafo Segundo: A FIA poderá ser atualizada, modificada, suspensa ou descontinuada, parcial ou integralmente, a qualquer momento, a exclusivo critério da CONTRATADA, mediante aviso prévio razoável, respeitado o prazo de acesso pactuado.


Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE se compromete a utilizar a FIA estritamente para fins lícitos e dentro dos limites permitidos pelo presente contrato, sendo expressamente vedado:


I.Compartilhar ou permitir o acesso de terceiros à ferramenta;
II.Utilizar a FIA para realizar atividades ilícitas, automatizar práticas enganosas ou que contrariem a legislação aplicável;
III.Copiar, distribuir, modificar, descompilar ou criar obras derivadas da FIA.


Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais decisões, estratégias ou resultados obtidos pelo CONTRATANTE a partir da utilização da FIA, cuja finalidade é unicamente informativa, educacional e de apoio técnico, não sendo garantidos quaisquer resultados financeiros, de performance ou retorno econômico, os quais dependem de fatores externos à CONTRATADA.


Parágrafo Quinto: O uso indevido da FIA, verificado pela CONTRATADA, poderá ensejar a suspensão imediata do acesso à ferramenta e, conforme o caso, à rescisão contratual por justa causa, sem direito a reembolso.


Parágrafo Sexto: Cláusula de Limitação Global de Uso e Créditos Suplementares

a) Limite Global de Tokens: O CONTRATANTE reconhece e concorda que a aquisição inicial do produto inclui um limite global de 8.000.000 (oito milhões) de tokens, os quais compreendem a soma total dos tokens consumidos nas entradas enviadas pelo CONTRATANTE, bem como os tokens utilizados pela memória, saída de textos e pelo processamento da Inteligência Artificial durante o uso do serviço.


b) Créditos Suplementares: Após o consumo integral do limite global inicial de tokens, o CONTRATANTE poderá adquirir créditos suplementares para continuar utilizando o serviço, conforme valores, condições, tempo de acesso e pacotes disponíveis, os quais serão detalhados em aditivo contratual ou tabela de preços vigentes dentro da própria ferramenta.


c) Monitoramento e Suspensão: A CONTRATADA reserva-se o direito de monitorar o consumo total de tokens e, caso o CONTRATANTE ultrapasse o limite global de 8 milhões de tokens sem a aquisição de créditos suplementares, poderá suspender o acesso ao serviço até que novos créditos sejam adquiridos.


d) Renovação e Vigência: Este limite global será aplicado durante toda a vigência do contrato referente à aquisição do produto, e o consumo será acumulado até o esgotamento dos tokens incluídos na compra inicial.


e) Conformidade: O CONTRATANTE compromete-se a respeitar os limites estabelecidos nesta cláusula e reconhece que a violação poderá acarretar a suspensão do serviço ou outras medidas previstas no contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 4a. São obrigações da CONTRATADA


Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a fornecer login e senha para a CONTRATANTE acessar a ferramenta, desde que haja a prévia confirmação do pagamento.


Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.


Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento na ferramenta oferecida, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 5a. São obrigações do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.


Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.


Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais da ferramenta, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.


Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes para fins comerciais.


Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.


Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para uso da ferramenta que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer (Edge) ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.


Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.


Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.


Parágrafo Nono: A CONTRATANTE é a única responsável pelo equipamento utilizado para o acesso à ferramenta, não tendo a CONTRATADA responsabilidade de fornecer assistência técnica no caso de impossibilidade de acesso por culpa dos equipamentos da CONTRATANTE.


Parágrafo Décimo. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.


Parágrafo Décimo Primeiro: Utilizar a FIA de acordo com a legislação vigente e com os limites estipulados pela CONTRATADA, respondendo integralmente por qualquer uso indevido ou abusivo da ferramenta.

DA INSCRIÇÃO E DO PREÇO

Cláusula 6a. O ato da inscrição terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu sítio eletrônico, que será enviado por e-mail, denominado Inscrição, o qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A inscrição somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.


Cláusula 7a. A inscrição pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.


Cláusula 8a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pela licença de acesso à Ferramenta de Inteligência Artificial (FIA), o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual da ferramenta, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.



Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por transferência bancária, ou por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.


Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;


Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracteriza novação.


Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pela ferramenta será pago pelo ingresso no ambiente virtual da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo que o valor devido seja pago de forma parcelada, há a caracterização dessas parcelas como “mensalidades” e sim de a aquisição de produto único e indivisível de forma parcelada. Dessa forma, é vedada qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com a ferramenta. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 (sete) dias após a compra da ferramenta FIA, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido na ferramenta até o momento do cancelamento.


Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar a ferramenta do CONTRATADO para fins comerciais ou de autopromoção, seja a título gratuito ou oneroso.


Parágrafo Sexto: A não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 07 (sete) dias após a compra da ferramenta, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido na ferramenta até o momento do cancelamento.

DA INSCRIÇÃO E DO PREÇO

Cláusula 9ª. A CONTRATADA declara que realiza o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), comprometendo-se a utilizar os dados apenas para as finalidades descritas neste contrato, garantir sua segurança e confidencialidade, e permitir ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, o acesso, correção ou exclusão de seus dados.


Parágrafo Único. O CONTRATANTE declara estar ciente de que seus dados poderão ser compartilhados com parceiros tecnológicos da FIA, exclusivamente para fins operacionais, respeitada a legislação vigente.

DA RESCISÃO E PENALIDADES

Cláusula 10a. Ainda que se trate de aquisição única e indivisível, caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento parcelado, o inadimplemento de qualquer parcela implicará na incidência das penalidades: multa de 2% (dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.


Cláusula 11a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos de 10% (dez por cento) de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.


Cláusula 12a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 14 (quatorze) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.


Cláusula 13a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:


Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail suporte@grupoigd.com.br


Parágrafo Segundo: Nos termos da Cláusula Primeira, a CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 07 (sete) dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido na ferramenta até o momento do cancelamento desde que dentro do prazo de garantia.


Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 07 (sete) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual e acesso ao conteúdo exclusivo da área do assinante, pelo qual o valor é cobrado, sendo que o prazo de 07 (dias) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer a ferramenta, e se adequar ao que for proposto.


Cláusula 14a. Ao concordar com o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se aos termos existentes no site da CONTRATADA e demais regras apresentadas ao cliente, devendo sempre agir de acordo com a legislação vigente, moral e bons costumes.


Parágrafo Único: O CONTRATANTE declara estar ciente de que a FIA é uma ferramenta em constante evolução, sujeita a instabilidades ou limitações operacionais, não sendo garantido desempenho específico, resultados comerciais ou continuidade após o prazo contratual.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 15a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação da ferramenta e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.


Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Ignição Digital Tecnologia da Informação, quanto da marca FIA, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato.


Ao adquirir a licença de acesso à Ferramenta de Inteligência Artificial (FIA) você concorda com a utilização da sua imagem contida em foto(s) e/ou filmagem(ns) e áudio(s) a serem coletado(s) na ferramenta, realizado via transmissão online e/ou presencial, para ilustrar filmes, vídeos, clipes, comerciais de TV, peças publicitárias e promocionais, reunidas ou não em campanhas, de caráter comercial e institucional, destinadas a divulgar produtos, nomes, marcas, serviços ou qualquer outra denominação ou atividade ligada à IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.


Reitera-se que a veracidade das informações publicadas são de responsabilidade do cliente que compartilhar os dados.

FORO

Cláusula 17a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.


Brasília, março de 2026.


IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA