Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital

Por este instrumento de contrato de fornecimento de conteúdo digital que, entre si fazem, de um lado, Ignição Digital Tecnologia da Informação LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº10332345/0001-04, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no endereço SEPN QD. 516, Bloco E,
torre B, sala 303, CEP:70770525, e doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) aluno(a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Inscrição, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRATANTE, tendo, como objeto, o fornecimento de conteúdo digital, têm entre si, justo e acertado, as seguintes cláusulas e condições a saber:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso “Fórmula de Lançamento” aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado e estratégias de marketing para lançamentos de produtos e serviços pelo meio digital (internet), pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano contado a partir da inscrição e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 07 (sete) dias, já incluso o prazo de garantia legal, após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara estar ciente de que o Curso é
uma forma de especialização reconhecida pelo Ministério da Educação, tendo
como objetivo o desenvolvimento de habilidades, aprimoramento profissional e estímulo ao empreendedorismo digital.

Parágrafo único: A Fórmula de Lançamento é um curso reconhecido pelo
Ministério da Educação - MEC por meio de uma cooperação técnica com a Faculdade Focus. Com isso, os alunos matriculados nesta turma terão a
oportunidade de obter um certificado de extensão universitária, desde que atendam aos requisitos necessários e realizem uma avaliação com mais de 60% de acerto. Vale destacar que um curso de extensão universitária reconhecido pelo MEC não equivale a uma graduação ou pós-graduação/MBA, mas é uma formação complementar que agrega valor ao currículo, contribui para processos seletivos e pode até ser um pré-requisito para bolsas ou intercâmbios.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto o curso oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, seja de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência de que está
adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual do Curso acima mencionado, tratando-se de produto único e indivisível, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não há caracterização de
“mensalidades” de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas e sim parcelamento de produto por livre opção do CONTRATANTE.

ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL

Cláusula 2a. O fornecimento de informações serão prestados via internet, por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.

Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, e liberado progressivamente, conforme evolução da
CONTRATANTE com a finalidade de haver melhor assimilação do conteúdo.;

Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a fornecer login e senha
para a CONTRATANTE acessar o ambiente virtual do curso, momento no qual terá acesso às aulas já disponibilizadas, desde que haja a prévia confirmação do pagamento e o preenchimento do número mínimo de inscrições necessárias para realização do curso.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu
fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja
pendência financeira por parte do CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: Disponibilizar eventuais bônus anunciados àqueles que fizerem jus, na conformidade e limitados às condições, números e regras para concessão e fruição de tais.

Parágrafo Quarto: Disponibilizar a possibilidade de reservar o ingresso ao evento ao vivo e presencial em local e data a confirmar previamente pela CONTRATADA. O ingresso ao curso presencial é informado de forma uniforme para todos os participantes do curso online no mesmo momento, sendo o ingresso limitado, e disponibilizado para quem os adquirir primeiro até o preenchimento total das vagas. Em nenhum momento poderá a CONTRATADA ser obrigada a fornecer vaga ou ingresso para o CONTRATANTE que não o adquiriu dentro do prazo estipulado e respeitando o número de vagas divulgado. O evento ao vivo presencial poderá ser convertido em evento ao vivo on-line a critério da CONTRATADA, acaso esta verifique impossibilidade ou inviabilidade em fazê-lo de forma presencial.

Parágrafo Quinto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.

Parágrafo Sexto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sétimo: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de
início do Curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos
estabelecido para viabilidade do curso.

Parágrafo Nono: A critério exclusivo da CONTRATADA, o curso poderá não ser
implantado, caso o número de alunos inscritos não atinja o número mínimo de
vagas oferecidas, sendo que nesta hipótese a CONTRATADA fará a devolução integral dos valores já pagos pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando for necessário, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo Primeiro: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade
intelectual da CONTRATADA e do Sr. Erico Rocha e, sendo expressamente
vedada a sua publicação e o seu compartilhamento sem autorização.

Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:

Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente
correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo
estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as
mensagens recebidas.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não
reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros,
nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir
compartilhamento de modo algum. Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.

Parágrafo Quinto:
Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.

Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer
problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos
serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de
serviços resultante de caso fortuito ou força maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Nono: A CONTRATANTE é a única responsável pelo equipamento
utilizado para o acesso ao curso, não tendo a CONTRATADA responsabilidade de fornecer assistência técnica no caso de impossibilidade de acesso por culpa
dos equipamentos da CONTRATANTE.

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o
presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de
descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

DA MATRÍCULA E DO PREÇO

Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do
seu sítio eletrônico, que será enviado por e-mail, denominado Inscrição, o qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.

Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.

Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de
remuneração pelo conteúdo do curso Fórmula de Lançamento, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.

Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por transferência bancária, ou por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo:
A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracteriza novação.

Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pelo curso será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo que o valor devido seja pago de forma parcelada, há a caracterização dessas parcelas como “mensalidades” de um curso e sim de a aquisição de produto único e indivisível de forma parcelada. Dessa forma, é vedada qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 (sete) dias após a inscrição no curso Fórmula de Lançamento, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Quinto:
Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar as aulas virtuais do CONTRATADO para fins comerciais ou de autopromoção, seja a título gratuito ou oneroso.

Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do seu curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 07 (sete) dias após a inscrição no curso Fórmula de Lançamento, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA realizará uma renovação automática do curso após 1 (hum) ano da compra do curso Fórmula de Lançamento. A renovação será válida por mais 1 (hum) ano e, caso seja de interesse do CONTRATANTE, a renovação poderá ser cancelada junto ao suporte do curso.

DA RESCISÃO E PENALIDADES

Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 2%
(dois por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.

Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos de 10% (dez por cento) de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.

Cláusula 10a.
O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento
decorrente deste contrato, por 14 (quatorze) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.

Cláusula 11a.
Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os
seguintes critérios:

Parágrafo Primeiro:
O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Nos termos da Cláusula Primeira, a CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 07 (sete) dias após a inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento desde que dentro do prazo de garantia.

Parágrafo Terceiro:
Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 07 (sete) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual do curso e acesso a todo o conteúdo exclusivo da
área do assinante, pelo qual o valor integral é cobrado, sendo que o prazo de 07 (dias) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer toda metodologia, e se adequar ao que for proposto.

Cláusula 12a.
Ao concordar com o presente contrato, o CONTRATANTE
submete-se aos termos existentes no site da CONTRATADA e demais regras
apresentadas ao aluno, devendo sempre agir de acordo com a legislação vigente, moral e bons costumes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 13a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Ignição Digital Tecnologia da Informação, quanto da marca do curso Fórmula de Lançamento, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. Ao se inscrever no Fórmula de Lançamento, você concorda com a utilização da sua imagem contida em foto(s) e/ou filmagem(ns) e áudio(s) a serem coletado(s) no curso Fórmula de Lançamento, realizado via transmissão online e/ou presencial, para ilustrar filmes, vídeos, clipes, comerciais de TV, peças publicitárias e promocionais, reunidas ou não em campanhas, de caráter comercial e institucional, destinadas a divulgar produtos, nomes, marcas, serviços ou qualquer outra denominação ou atividade ligada à IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Ao se inscrever no Fórmula de Lançamento, você concorda com a utilização dos seus resultados que podem estar contidos em apresentações, prints, foto(s) e/ou filmagem(ns) e áudio(s) a serem coletado(s) no curso Fórmula de Lançamento, realizado via transmissão online e/ou presencial, para ilustrar filmes, vídeos, clipes, comerciais de TV, peças publicitárias e promocionais, reunidas ou não em campanhas, de caráter comercial e institucional, destinadas a divulgar produtos, nomes, marcas, serviços ou qualquer outra denominação ou atividade ligada à IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Reitera-se que a veracidade das informações publicadas são de responsabilidade do aluno que compartilhar os dados.

Cláusula 14a. A CONTRATADA disponibilizará, um ambiente de “grupo privado”, com ingresso apenas aos CONTRATANTES do curso “Fórmula de Lançamento”, a fim de fomentar discussões acerca do curso e assuntos relacionados, com regras próprias e restritas, criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA. O ingresso e permanência no ambiente do grupo está condicionado ao comportamento e cumprimento das regras e termos estipulados pela CONTRATADA, que estarão disponibilizados no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão do grupo. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE de qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso Fórmula de Lançamento.
Não é permitido ao CONTRATANTE utilizar dos meios de comunicação e de realização de eventos presenciais ou virtuais do Fórmula de Lançamento para
divulgar seus serviços ou produtos, anunciar vagas de emprego ou
oportunidades diversas, realizar testes, quiz, enquetes ou entrevistas, próprias ou de terceiros, em nenhuma circunstância, sem a devida autorização da
Coordenação do programa. Não é permitido formar grupos paralelos de Whatsapp, Telegram, e-mail, e/ou por meio de redes sociais, seja qual for.
FORO
Cláusula 15a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da
comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.

Brasília, maio de 2025.

IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA