Contrato de Fornecimento de Conteúdo Digital
Curso "Fórmula de Lançamento" e Ferramenta de Inteligência Artificial (FIA)

Por este instrumento particular de adesão eletrônica, de um lado, IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.332.345/0001-04, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no endereço SEPN 516, Conjunto E, Sala 302, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-520, doravante denominada CONTRATADA; E, de outro lado, O(A) aluno(a)/usuário(a) que, ao realizar sua inscrição e clicar em “aceito” (ou botão equivalente) na página de contratação, manifesta sua concordância com todos os termos deste instrumento, doravante denominado(a) CONTRATANTE.

Ao confirmar a inscrição e registrar o aceite eletrônico, o CONTRATANTE celebra este contrato com a CONTRATADA, ficando a

As partes, mutuamente reconhecidas em sua capacidade jurídica, têm entre si justo e acordado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

Cláusula 1ª – Do Objeto

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de acesso à plataforma virtual do curso "Fórmula de Lançamento", aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural, educacional e profissional, com foco no aprendizado e em estratégias de marketing para lançamentos de produtos e serviços por meio digital, bem como o fornecimento de acesso à ferramenta de inteligência artificial (FIA) voltada para lançamentos digitais, pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da confirmação do pagamento e efetivação da inscrição.

§1º. O CONTRATANTE declara ciência de que o curso "Fórmula de Lançamento" consiste em curso de extensão universitária, em cooperação técnica com instituição de ensino superior devidamente autorizada, permitindo a obtenção de certificado de extensão universitária aos alunos que atenderem aos requisitos acadêmicos estabelecidos, incluindo a realização de avaliação com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento).

§2º. O certificado de extensão universitária não equivale a curso de graduação, pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado/doutorado), constituindo formação complementar que pode agregar valor ao currículo profissional do CONTRATANTE.

§3º. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a CONTRATADA e o curso não possuem vinculação com órgãos oficiais de natureza diversa, tendo finalidade exclusivamente educacional, cultural e informativa.

§4º. O valor pago pelo CONTRATANTE refere-se ao ingresso e acesso integral à plataforma virtual do curso e à FIA durante o prazo contratual. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento parcelado, tal sistemática não caracteriza "mensalidades" de curso regular, mas sim parcelamento do valor total do produto, que é único e indivisível.

Cláusula 2ª – Da Garantia de Arrependimento e Direito de Cancelamento

Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o CONTRATANTE terá direito de arrependimento pelo prazo de 7 (sete) dias corridos, contado da data de efetivação da inscrição, podendo cancelar a contratação por qualquer motivo e receber a devolução integral dos valores pagos até aquele momento, sem qualquer ônus ou penalidade.

§1º. O exercício do direito de arrependimento deverá ser formalizado por escrito, por meio do endereço de e-mail indicado pela CONTRATADA ou por canal disponibilizado na área do aluno, dentro do prazo acima estipulado.

§2º. A devolução dos valores será realizada em até 10 (dez) dias úteis após a manifestação de arrependimento, preferencialmente pela mesma forma de pagamento utilizada na contratação.

§3º. Decorrido o prazo de 7 (sete) dias sem manifestação de arrependimento, o contrato permanecerá em pleno vigor, sendo devidos todos os valores contratados, observadas as demais disposições deste instrumento.

Cláusula 3ª – Da Prestação dos Serviços e Organização do Curso
O acesso ao curso será prestado exclusivamente por meio digital, via plataforma virtual e sistema de streaming, respeitando os avisos, tutoriais, cronograma e demais orientações disponibilizados na área do aluno.
§1º. O conteúdo do curso será organizado pela Diretoria Pedagógica da CONTRATADA e liberado progressivamente, conforme metodologia pedagógica, visando à melhor assimilação pelo CONTRATANTE.
§2º. A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias, aperfeiçoamentos, alterações de conteúdo, grade de aulas e calendário, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, sempre que tal medida se justificar para a adequação e qualidade do ensino.
§3º. A CONTRATADA poderá alterar a data de início do curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos inscritos que viabilize a implementação da turma.
§4º. Caso o número de alunos inscritos não atinja o mínimo necessário para viabilidade do curso, a CONTRATADA poderá não implementá-lo, hipótese em que será realizada a devolução integral dos valores já pagos pelo CONTRATANTE.

Cláusula 4ª – Dos Materiais Digitais e Propriedade Intelectual

Os e-books, materiais de apoio, vídeos, áudios, apostilas, templates e demais recursos digitais disponibilizados como parte do curso "Fórmula de Lançamento" são de titularidade da CONTRATADA e/ou de seus licenciadores, protegidos pela legislação de direitos autorais e propriedade intelectual.

§1º. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE:

I. Copiar, distribuir, republicar, carregar, postar, transmitir ou reproduzir, por qualquer meio, os materiais do curso, salvo para uso pessoal e não comercial;

II. Remover, alterar ou causar remoção ou alteração de marcas, avisos de copyright, nomes comerciais ou qualquer sinal distintivo de propriedade intelectual contido nos materiais;

III. Utilizar os materiais para finalidades comerciais, de autopromoção ou para associação a marcas de terceiros, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA;

IV. Compartilhar login, senha ou acesso à plataforma com terceiros;

V. Realizar frames, hiperlinks não autorizados ou criar obras derivadas a partir dos materiais.

§2º. O CONTRATANTE poderá imprimir cópia dos materiais exclusivamente para uso pessoal, desde que mantidas íntegras as indicações de propriedade intelectual.

§3º. A violação das disposições deste artigo sujeitará o CONTRATANTE às sanções civis e criminais previstas em lei, além de rescisão contratual por justa causa.

Cláusula 5ª – Da Ferramenta de Inteligência Artificial (FIA)

Além do curso descrito na Cláusula 1ª, o CONTRATANTE terá acesso, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da efetivação da inscrição, à ferramenta de inteligência artificial (FIA) disponibilizada pela CONTRATADA, com foco em lançamentos digitais e funcionalidades complementares ao conteúdo educacional.

§1º. A FIA será disponibilizada como serviço complementar, de forma não exclusiva e intransferível, com acesso pessoal e restrito ao CONTRATANTE, condicionado à regularidade do pagamento.

§2º. A FIA poderá ser atualizada, modificada, suspensa ou descontinuada, parcial ou integralmente, a critério da CONTRATADA, por razões técnicas, regulatórias, de segurança, econômicas ou estratégicas, mediante aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias, respeitado o prazo de acesso pactuado.

§3º. Em caso de descontinuidade total da FIA antes do término do prazo contratual, sem substituição por ferramenta equivalente, a CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer ao CONTRATANTE crédito proporcional para uso em outros produtos ou estender o prazo de acesso ao curso, de forma a compensar a descontinuidade.

§4º. O CONTRATANTE se compromete a utilizar a FIA estritamente para fins lícitos e dentro dos limites permitidos pelo presente contrato, sendo expressamente vedado:

I. Compartilhar ou permitir o acesso de terceiros à ferramenta;

II. Utilizar a FIA para realizar atividades ilícitas, automatizar práticas enganosas ou que contrariem a legislação aplicável;

III. Copiar, distribuir, modificar, descompilar, fazer engenharia reversa ou criar obras derivadas da FIA.

§5º. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais decisões, estratégias ou resultados obtidos pelo CONTRATANTE a partir da utilização da FIA, cuja finalidade é unicamente informativa, educacional e de apoio técnico, não sendo garantidos quaisquer resultados financeiros, de performance ou retorno econômico, os quais dependem de fatores externos à CONTRATADA.

§6º. O uso indevido da FIA, verificado pela CONTRATADA, poderá ensejar a suspensão imediata do acesso à ferramenta e, conforme a gravidade, a rescisão contratual por justa causa, sem direito a reembolso.

Cláusula 6ª – Da Limitação de Uso da FIA e Créditos Suplementares
O CONTRATANTE reconhece e concorda que a aquisição inicial do curso inclui um limite global de 45.000.000 (quarenta e cinco milhões) de tokens para uso da FIA, os quais compreendem a soma total dos tokens consumidos nas entradas enviadas pelo CONTRATANTE, bem como os tokens utilizados pela memória, saída de textos e processamento da inteligência artificial durante o uso do serviço.
§1º. Após o consumo integral do limite global inicial de tokens, o CONTRATANTE poderá adquirir créditos suplementares para continuar utilizando o serviço, conforme valores, condições e pacotes disponíveis, os quais serão detalhados em aditivo contratual ou tabela de preços vigente.
§2º. A CONTRATADA se reserva o direito de monitorar o consumo total de tokens e, caso o CONTRATANTE ultrapasse o limite global de 45 milhões de tokens sem a aquisição de créditos suplementares, poderá suspender o acesso ao serviço até que novos créditos sejam adquiridos.
§3º. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE, na área do aluno, ferramentas de acompanhamento do consumo de tokens e enviará alertas automáticos quando o consumo atingir 80% (oitenta por cento) do limite global, de forma a permitir o planejamento de eventual aquisição de créditos suplementares.
§4º. Este limite global será aplicado durante toda a vigência do contrato referente à aquisição do produto, e o consumo será acumulado até o esgotamento dos tokens incluídos na compra inicial.

Cláusula 7ª – Das Obrigações da CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I. Fornecer login e senha para acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual do curso, mediante prévia confirmação do pagamento e deferimento da inscrição;

II. Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e aplicação da melhor metodologia de ensino na modalidade digital;

III. Obedecer aos prazos divulgados para liberação de aulas e atividades, ressalvadas as hipóteses de alteração justificada com comunicação prévia;

IV. Disponibilizar eventuais bônus anunciados aos CONTRATANTES que fizerem jus, na conformidade das condições, prazos e regras previamente divulgadas;

V. Disponibilizar a possibilidade de reserva de ingresso para evento presencial ou online, conforme disponibilidade e condições divulgadas, observando o critério de ordem de reserva até o preenchimento total das vagas;

VI. Garantir, na medida do razoável e tecnicamente possível, a disponibilidade e estabilidade da plataforma virtual e da FIA, respeitadas as limitações técnicas e as hipóteses de força maior e caso fortuito.
Parágrafo único. A CONTRATADA se reserva o direito de interromper o acesso ao ambiente virtual caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE, até a regularização do pagamento.

Cláusula 8ª – Das Obrigações do CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

I. Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, e responder às comunicações da CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos;

II. Prestar informações verídicas no ato da inscrição e durante toda a vigência contratual;

III. Não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da lei vigente;

IV. Zelar pela confidencialidade de sua senha e login, não permitindo compartilhamento com terceiros;

V. Não violar a privacidade de outros usuários, tampouco utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes para fins comerciais;

VI. Não enviar mensagens obscenas ou que, de qualquer modo, contrariem padrões éticos e de conduta adequados;

VII. Possuir equipamentos e softwares que atendam aos requisitos mínimos para acompanhamento das aulas virtuais, conforme especificados pela CONTRATADA (computador com acesso à internet banda larga e navegadores atualizados como Edge, Mozilla Firefox ou Google Chrome);

VIII. Utilizar a FIA de acordo com a legislação vigente e com os limites estipulados pela CONTRATADA, respondendo integralmente por qualquer uso indevido ou abusivo da ferramenta.

§1º. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à plataforma virtual decorrentes de falhas no provedor do CONTRATANTE, configurações de rede interna, falta de fornecimento de energia elétrica, falhas em sistemas de transmissão ou qualquer outra ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços, caracterizando caso fortuito ou força maior.

§2º. O CONTRATANTE é o único responsável pelos equipamentos utilizados para acesso ao curso, não tendo a CONTRATADA obrigação de fornecer assistência técnica em caso de impossibilidade de acesso decorrente de falhas ou inadequação dos equipamentos do CONTRATANTE.

Cláusula 9ª – Do Valor, Forma de Pagamento e Renovação
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo acesso ao curso "Fórmula de Lançamento" e à FIA, o valor total especificado no ato da inscrição, conforme informado no sítio eletrônico e/ou e-mail de confirmação, que integra este contrato.
§1º. Os pagamentos poderão ser realizados por transferência bancária, PIX ou cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
§2º. A CONTRATADA poderá, por liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento parcelado por meio de cartão de crédito, conforme condições previamente informadas ao CONTRATANTE.
§3º. A CONTRATADA poderá, por liberalidade, conceder descontos, individual ou coletivamente, sobre o valor total ou sobre parcelas específicas, podendo tais descontos serem reduzidos ou cancelados a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracteriza novação.
§4º. O acesso à FIA está incluído no valor total do curso, sem ônus adicional ao CONTRATANTE durante o prazo contratual.
§5º. O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual não o eximem da obrigação de pagamento, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA, ressalvado o prazo de arrependimento previsto na Cláusula 2ª.
§6º. A CONTRATADA poderá realizar renovação automática do curso após 12 (doze) meses da data da compra, por período adicional de 12 (doze) meses, mediante cobrança de valor de renovação a ser informado previamente ao CONTRATANTE.
§7º. A CONTRATADA enviará, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento anual, comunicação por e-mail ao CONTRATANTE informando o valor da renovação e o prazo para cancelamento.
§8º. Caso o CONTRATANTE não deseje a renovação automática, deverá manifestar expressamente seu cancelamento junto ao suporte da CONTRATADA, por e-mail ou canal disponibilizado na área do aluno, até 5 (cinco) dias antes da data de vencimento anual.
§9º. A ausência de manifestação de cancelamento dentro do prazo acima será considerada aceitação tácita da renovação, tornando devido o valor da renovação.

Cláusula 10ª – Do Tratamento de Dados Pessoais

A CONTRATADA declara que realiza o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), utilizando tais dados, em especial, para:

I. Execução deste contrato e prestação dos serviços aqui descritos, incluindo o acesso ao curso e à ferramenta de inteligência artificial (FIA);

II. Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

III. Exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;

IV. Atendimento de interesses legítimos da CONTRATADA ou de terceiros, sempre respeitados os direitos e liberdades fundamentais do CONTRATANTE.

§1º. No âmbito deste contrato, a CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais do CONTRATANTE contra acessos não autorizados, incidentes de segurança e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou em desconformidade com a LGPD.

§2º. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e pelos canais indicados na Política de Privacidade da CONTRATADA, exercer os direitos previstos na LGPD, tais como: solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade, informação sobre uso compartilhado de dados e revisão de decisões automatizadas, observados os limites legais e as hipóteses de conservação de dados pela CONTRATADA.

§3º. Para viabilizar a execução deste contrato e alcançar as finalidades indicadas nesta cláusula, o CONTRATANTE declara estar ciente de que seus dados pessoais poderão ser compartilhados pela CONTRATADA:

I. Com parceiros tecnológicos responsáveis pela infraestrutura de hospedagem, meios de pagamento, ferramentas de comunicação, bem como pelo desenvolvimento, operação e suporte da FIA;

II. Com parceiros de negócio, como a plataforma HOTMART e outros, para viabilizar a oferta, entrega, administração e melhoria de produtos, serviços, eventos, promoções, concursos e demais programas relacionados ao curso e à FIA, sempre em conformidade com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade da CONTRATADA.

§4º. O CONTRATANTE também declara ciência de que poderá obter informações mais detalhadas sobre o compartilhamento de seus dados pessoais, incluindo a identificação dos tipos de parceiros e as finalidades específicas de cada compartilhamento, consultando a Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível em link próprio e acessível na área do aluno.

§5º. Para exercício de direitos previstos na LGPD, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA pelo e-mail indicado na Política de Privacidade, que funcionará como canal de comunicação entre a empresa e os titulares de dados.

Cláusula 11ª – Da Autorização de Uso de Imagem e Resultados

O CONTRATANTE, ao aderir ao presente contrato, autoriza expressamente a CONTRATADA a utilizar, de forma gratuita, sua imagem, voz e depoimentos, captados em fotos, vídeos, áudios e demais mídias durante a participação no curso "Fórmula de Lançamento", sejam eles realizados de forma presencial ou online, para fins de divulgação, publicidade, marketing e promoção dos produtos, serviços, marcas e atividades da IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, em quaisquer meios de comunicação.

§1º. A autorização abrange, ainda, a utilização dos resultados obtidos pelo CONTRATANTE, que podem estar contidos em apresentações, prints, fotos, vídeos e áudios, para ilustrar materiais publicitários, promocionais, institucionais e educacionais, sempre vinculados à divulgação do curso e das atividades da CONTRATADA.

§2º. A veracidade das informações sobre resultados compartilhados pelo CONTRATANTE é de sua exclusiva responsabilidade, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente de informações inverídicas ou imprecisas.

§3º. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, revogar a autorização de uso de imagem e resultados, mediante solicitação expressa por escrito à CONTRATADA, por e-mail ou canal indicado, com efeito apenas para novos materiais, não retroagindo sobre campanhas já veiculadas.

§4º. É expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar a imagem, marca, nome comercial ou logotipos da CONTRATADA, incluindo a marca "Fórmula de Lançamento", para quaisquer fins estranhos ao presente contrato, sem autorização prévia e expressa.

Cláusula 12ª – Do Grupo Privado e Regras de Convivência
A CONTRATADA disponibilizará ambiente de "grupo privado", exclusivo para os CONTRATANTES do curso "Fórmula de Lançamento", a fim de fomentar discussões sobre o curso e assuntos relacionados, com regras próprias criadas e moderadas pela equipe da CONTRATADA.
§1º. O ingresso e permanência no grupo estão condicionados ao comportamento adequado e ao cumprimento das regras disponibilizadas no próprio ambiente do grupo, sob pena de advertências formais e/ou exclusão.
§2º. Não é permitido ao CONTRATANTE utilizar os meios de comunicação do grupo e eventos do curso para: divulgar serviços ou produtos próprios ou de terceiros; anunciar vagas de emprego ou oportunidades diversas; realizar testes, quiz, enquetes ou entrevistas, sem prévia autorização da coordenação do programa.
§3º. É expressamente vedada a formação de grupos paralelos de WhatsApp, Telegram, e-mail ou redes sociais, com o objetivo de desviar participantes ou realizar atividades comerciais à margem da orientação da CONTRATADA.
§4º. A exclusão do grupo não dá direito ao CONTRATANTE a qualquer ressarcimento ou cancelamento do curso "Fórmula de Lançamento", considerando que o grupo constitui benefício acessório e não essencial ao objeto contratual.

Cláusula 13ª – Da Inadimplência e Penalidades

O atraso no pagamento das parcelas acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV, sem prejuízo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

§1º. Todos os custos de cobrança, judiciais ou extrajudiciais, deverão ser ressarcidos pelo CONTRATANTE, sendo acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, quando a cobrança estiver confiada a advogado.

§2º. Em caso de inadimplência de alguma das parcelas, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 14 (quatorze) dias ou mais, a CONTRATADA poderá inscrever o débito em órgãos e cadastros de proteção ao crédito, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.078/1990, além de poder exigir a dívida judicialmente.

Cláusula 14ª – Da Rescisão Contratual
Caso o CONTRATANTE desista do curso após o prazo de arrependimento previsto na Cláusula 2ª, o contrato permanecerá em vigor, sendo devidos todos os valores previstos, não havendo devolução de valores pagos, ressalvadas as hipóteses previstas no §1º desta cláusula.
§1º. A CONTRATADA poderá conceder resolução contratual com devolução proporcional de valores ou concessão de crédito nas seguintes hipóteses excepcionais:
I. Não implantação do curso por falta de quórum mínimo;
II. Suspensão prolongada da plataforma ou da FIA por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem substituição adequada;
III. Encerramento antecipado do curso por iniciativa da CONTRATADA, sem substituição equivalente.
§2º. A CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independentemente de aviso ou notificação prévia, em caso de descumprimento grave de cláusulas pelo CONTRATANTE, especialmente nas hipóteses de:
I. Violação sistemática de direitos autorais e propriedade intelectual (reprodução e compartilhamento de materiais);
II. Uso indevido ou ilícito da FIA;
III. Conduta ilícita, ofensiva ou que comprometa a integridade da comunidade de alunos.
§3º. Nas hipóteses do §2º, a CONTRATADA poderá cobrar a integralidade do valor contratual remanescente, sem devolução de valores já pagos, conforme a gravidade da infração.

Cláusula 15ª – Das Disposições Gerais

Ao concordar com o presente contrato, o CONTRATANTE submete-se aos termos existentes no site da CONTRATADA, na Política de Privacidade e nas demais regras apresentadas, devendo sempre agir de acordo com a legislação vigente, a moral e os bons costumes.

§1º. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a FIA é uma ferramenta em constante evolução, sujeita a instabilidades ou limitações operacionais, não sendo garantido desempenho específico, resultados comerciais ou continuidade após o prazo contratual.

§2º. A tolerância ou não exercício, pela CONTRATADA, de direitos previstos neste contrato não constituirá novação, renúncia ou precedente, podendo a CONTRATADA exercê-los a qualquer tempo.

§3º. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor e efeito, devendo a cláusula inválida ser interpretada de forma a torná-la válida e exequível, ou, se impossível, substituída por outra que melhor reflita a intenção das partes.

Cláusula 16ª – Do Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

Parágrafo único. Sem prejuízo da eleição de foro acima, o CONTRATANTE, na qualidade de consumidor, poderá optar por ajuizar demandas em seu próprio domicílio, em conformidade com o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 17ª – Do Aceite Eletrônico
Ao clicar em "aceito" ou em botão equivalente no momento da inscrição, o CONTRATANTE declara:
I. Ter lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos e cláusulas deste contrato;
II. Ter tomado ciência da Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível em link próprio;
III. Estar ciente do compartilhamento de dados pessoais com parceiros tecnológicos e de negócio, conforme Cláusula 10ª;
IV. Ter capacidade jurídica para firmar o presente contrato.
Parágrafo único. O aceite eletrônico tem plena validade jurídica e vincula as partes nos termos da legislação civil vigente e do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

Brasília/DF, data da adesão eletrônica.

IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ nº 10.332.345/0001-04